Redução de juros de débitos de ICMS estende-se, também, aos débitos parcelados pelo PEP.

Sem Título-3

Uma das dúvidas mais corriqueiras enfrentadas pelos contribuintes do ICMS se dá quanto à possibilidade de redução de juros de débitos parcelados através de programas especiais de parcelamento abertos pelo Governo do Estado.
 
A jurisprudência, conforme se verifica dos diversos Informativos enviados anteriormente, já se consolidou no sentido de reduzir os juros cobrados em Execuções Fiscais de ICMS, determinando-se à Fazenda que recalcule o débito e prossiga na Execução com os novos valores. Mas e quando o contribuinte opta por pagar o parcelar o débito de ICMS através dos programas do Estado? É possível a redução dos juros também nesses casos?
 
A resposta é que sim, é possível. Apesar de a tese ainda ser pouco debatida no mundo jurídico, o Nobre Villela já vem, atendendo aos interesses de seus clientes, levantando junto ao Poder Judiciário a possibilidade de redução dos juros cobrados pela Fazenda Estadual nos casos de débitos parcelados ou pagos. E os resultados, como não poderia deixar de ser, começam a aparecer.

Recentemente, em 15 de agosto de 2017, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, em decisão liminar, não apenas determinou o recálculo das parcelas firmadas no PEP do ICMS como também SUSPENDEU a necessidade de pagamento das parcelas vincendas até que os novos cálculos sejam apresentados pela Fazenda do Estado.

A decisão, além de se mostrar irreparável do ponto de vista da Segurança Jurídica, traduz-se no fôlego financeiro que as empresas necessitam para continuar prosseguindo em suas atividades e aumentando os seus negócios. A redução dos juros e, consequentemente, das parcelas vincendas, pode ser exatamente o que falta para a empresa aumentar os investimentos e ampliar seus lucros.

Processo n. 1010996-85.2017.8.26.0344
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília
Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz

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