Redução de Juros – ICMS

Mais uma excelente decisão favorável aos contribuintes foi proferida pelo Juízo da Comarca de Orlândia – SP. Acatando a tese proposta pelo escritório, a Juíza Ana Maria Fontes, da 2ª Vara Cível, determinou à Fazenda Estadual que retifique a Certidão de Dívida Ativa que embasa Execução Fiscal de ICMS, com a redução dos juros aos patamares pleiteados em Exceção de Pré-Executividade.

Em números, a diminuição pode chegar ao patamar de R$ 360 mil, que corresponde a mais de 30% em relação ao valor originalmente cobrado.

Atualmente, somadas todas as reduções obtidas mediante as defesas apresentadas pelo escritório para todos os clientes em situação de cobrança indevida, os valores atingem o incrível patamar de R$ 40 milhões cobrados a mais pelo Fisco Paulista.

É importante destacar que as cobranças indevidas não se restringem aos débitos executados, mas também aqueles parcelados, mesmo em parcelamentos especiais como o recente PEP do ICMS. Nesses casos interporemos ações próprias visando a redução dos juros e consequente diminuição dos valores parcelados, com a redução da parcela ou restituição dos valores pagos indevidamente em caso de pagamento integral.

Processo n. 0003048-07.2009.8.26.0404 
2ª Vara Cível da Comarca de Orlândia
Juíza Ana Maria Fontes
24/03/2017

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